quinta-feira, 22 de dezembro de 2016

Para ficar registrado! Escritório Virtual: nossa atividade é legalizada.

Por ser uma atividade relativamente nova em nossa região - fomos pioneiros na implantação em 2008 - faz-se necessário esclarecer que escritório virtual é um negócio totalmente legalizado, inclusive em nossa cidade.

Desde que começamos, sempre buscamos essa legalização perante à legislação de Criciúma, através de protocolos perante à administração municipal, que legitimassem o exercício de nossa atividade, apesar de já termos nossa atividade reconhecida pelo IBGE desde 2001, com código CNAE específico, e também como parte da lista de serviços anexa da Legislação Federal 116/2003 que disciplina o ISS – Imposto Sobre Serviços, ambas conquistas da ANCEV - Associação Nacional de Coworking e Escritórios Virtuais. 

Finalmente, em 2015, tivemos a publicação da Lei Municipal que garante exercermos nossa atividade com segurança e tranquilidade:

LEI Nº 6.652, de 16 de novembro de 2015.


Dispõe sobre o funcionamento de escritório virtual no Município de Criciúma e dá outras providências.


PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA.
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:


Art.1º Fica autorizado, no Município de Criciúma, o funcionamento de escritórios virtuais, com a finalidade de viabilizar a formalização de empreendimentos e incentivar a regularidade fiscal de microempreendedores.

§ 1° Para fins desta Lei, considera-se escritório virtual, o estabelecimento prestador de serviços de suporte administrativo para pessoas jurídicas, excetuadas aquelas que desempenham atividades de alto risco.

§ 2° Será permitida a alocação de várias empresas no mesmo endereço principal de constituição do escritório virtual.

§ 3° Os usuários que, pelo seu ramo de atividade necessitarem de estrutura física organizada (estabelecimento) para a produção ou circulação de bens ou serviços, não poderão utilizar o endereço dos Escritórios Virtuais para se estabelecer.

Art.2° O escritório virtual oferecerá estrutura física adequada para seu usufrutuário tais como: área de recepção de pessoas, reuniões, recebimento e armazenagem de pequenas encomendas, trabalho ocasional e serviço de atendimento telefônico.

Art.3° O escritório virtual deverá:

I – funcionar em horário comercial ou prolongado;
II – servir de endereço comercial, fiscal e de contato aos usuários do serviço;
III – oferecer estrutura para recepção de pessoas, documentos, mensagens e encomendas; manter serviços de atendimento telefônico; possuir salas executivas e salas de reuniões;
IV – manter em local visível o Alvará de Localização e Funcionamento original, e escrituração fiscal relativa ao ISS, bem como cópias autenticadas de atos constitutivos dos respectivos usuários, para imediata apresentação à fiscalização.
V – possuir procuração com poderes para receber em nome dos usuários, notificações, intimações, citações judiciais e extrajudiciais entre outras comunicações de órgãos públicos;
VI – comunicar ao setor competente do Município de Criciúma, imediatamente, qualquer alteração nos dados dos usuários que possa interferir na arrecadação ou fiscalização de suas atividades;
VII – não manter no estabelecimento produtos, maquinários ou equipamentos não relacionados as suas atividades.

Art.4° Os usuários serão obrigados a:

I – inscrever-se no Município e obter o Alvará de Licença para Localização e Permanência no Local;
II – possuir escrituração fiscal relativa ao ISS, bem como cópias autenticadas dos atos constitutivos e do CNPJ da pessoa jurídica;
III – fornecer ao estabelecimento, procuração conforme art. 3°, inciso V, da presente Lei.

Art.5° A não observância pelos estabelecimentos de qualquer das obrigações constantes nesta Lei, será punida com:

I – multa no valor equivalente a 3 (três) Unidades Fiscais do Município - UFM, para os estabelecimentos que tenham até 10 (dez) usuários;
II – multa no valor equivalente a 5 (cinco) Unidades Fiscais do Município - UFM, para os estabelecimentos que tenham acima de 10 (dez) usuários.

§ 1º Na reincidência da infração a multa será aplicada em dobro, respeitados os critérios dos incisos deste artigo.

§ 2º Será cassado o Alvará de Licença para Localização e Permanência no Local dos estabelecimentos previstos neste artigo quando estes reincidirem por 03 (três) vezes, no mesmo dispositivo legal.

§ 3° O prazo para recolhimento da multa ou apresentação de defesa será de 15 (quinze) dias, contados da ciência do auto de infração.

§ 4° Entende-se por reincidência a nova infração, violando a mesma regra, cometida pelo mesmo infrator, dentro do prazo de 05 (cinco) anos da data da infração anterior.

Art.6° Empresas que já possuem sede no Município de Criciúma, não poderão registra-se com a mesma atividade no escritório virtual.

Art.7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.8° Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Criciúma, 16 de novembro de 2015.

Fonte: http://www.camaracriciuma.sc.gov.br/documento/lei-ordinaria-no-6652-2015-24555



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sexta-feira, 16 de dezembro de 2016

Mais uma virada de ano se aproxima...e o que você fez?

Todos os anos, quando chega essa época, começamos a pensar no passado e sonhar com o futuro. Somos bombardeados por mensagens e imagens bonitas de incentivo, por músicas que nos remetem a boas lembranças e pensamentos positivos.

E isso não é bom??

É claro que é!!!

Precisamos sim ver imagens bonitas que façam nossa mente ficar alegre e esperançosa diante de tantas cenas ruins que circulam nos noticiários diariamente.
Precisamos de músicas que penetrem em nossos ouvidos e cheguem ao mais íntimo de nós mesmos, nos incentivando a seguir rumo à realização de nossos sonhos.
Mas precisamos mesmo é de atitude! Sim, nós precisamos agir, precisamos saber que as adversidades sempre existiram e vão continuar, que os tropeços fazem parte do caminho e que precisamos ter fé e força para superar tudo isso e alcançar nossos sonhos.... e o tão almejado “sucesso” pessoal e profissional.
Só que não adianta pensar que tudo está errado e que pra melhorar é preciso mudar radicalmente, jogar tudo para o alto.....nem sempre é assim, às vezes, são apenas detalhes, formas de pensar e agir de nossa parte mesmo, que vão fazer a diferença, que vão nos trazer um pouco mais de paz. 
Vamos tentar desacelerar esse tempo que insiste em voar como uma flecha e que nos deixa sempre correndo para tentar alcança-lo... para realizar as tarefas infinitas, para pagar as contas que se renovam a cada dia, para limpar a sujeira que se acumula, para planejar a rotina correta que faça o serviço render mais na empresa, para otimizar o espaço utilizado, para integrar os funcionários dentro da empresa, para ser bem visto nas mídias, para não ser esquecido pelo público, para satisfazer os clientes, para ser elogiado pelos parceiros, para reduzir os custos, para dar conta da família, do trabalho e do lazer, para...o quê mais mesmo??
Sim, são muitos objetivos a serem alcançados, mas como todos sabemos, quando chegamos a estes, outros objetivos surgirão e assim sucessivamente e infinitamente, mas por quê? Porque isso faz parte da vida. Ainda bem!
Mas vamos com mais calma, respire, tenha tempo de contemplar o sol e a chuva, aprecie a segunda-feira, fique feliz com a semana abençoada que está iniciando, agradeça pelo trabalho a desenvolver na empresa, agradeça pelo dia que nasce, descanse na noite que chega, ou mesmo, aproveite a festa! Aproveite a vida, aproveite o tempo, aproveite a família, aproveite os amigos, aproveite o trabalho...aproveite até mesmo a rotina. Só não esqueça que não vivemos sós, que somos humanos, que precisamos uns dos outros, que devemos o respeito a todos.
E os planos para 2017?
Tenha muitos! Tente todos, descarte os que não derem certo, reflita sobre os erros, crie novas alternativas e sobretudo...viva intensamente, curta cada momento. E a crise? Deixe ela pra trás, reinvente, busque alternativas, supere-a!

Desejamos a todos os clientes, fornecedores, equipe e parceiros um santo Natal e um Ano Novo repleto de bênçãos de Deus!

Criciúma Business Center : Seu escritório pronto, na hora que você precisar!

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